Perguntas Frequentes

FAQ

Respondemos aqui as dúvidas mais frequentes dos nossos clientes. Caso não tenha encontrado resposta para sua dúvida, estamos disponíveis na nossa página de contato.
  • Cliente mudou de endereço, sou obrigado a fazer a instalação?
    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com Resoluções da ANATEL, o provedor não pode se recusar a prestar um serviço quando solicitado, desde que presentes as condições técnicas para isso (por exemplo: atendimento no local do novo endereço, existência de porta disponível para instalação do cliente). No entanto, isso não quer dizer que não seja possível cobrar uma nova instalação ou, pelo menos, uma taxa de mudança de endereço.
  • Posso exigir que o cliente assine contrato de fidelidade?
    Exigir não. O contrato de fidelidade fornecido pelo provedor deve cumprir alguns requisitos para ter validade jurídica. Um deles é a voluntariedade, ou seja, o usuário deve ter a opção de firmar ou não compromisso de permanência com a empresa, em troca de algum benefício, que é o segundo requisito de validade. Esse benefício deve ser quantificado para que se possa calcular a multa em caso de descumprimento pelo cliente. Essa multa deve ser decrescente e proporcional aos meses restantes de fidelidade.
  • Preciso assinar a carteira de funcionário em experiência?
    Sim, muitos acham que por ser apenas uma experiência não há necessidade de registro do colaborador, mas a realidade é que a lei exige que seja feito contrato escrito, assinatura da CTPS e recolhimento de todos os encargos (FGTS…), enquanto durar o contrato de experiência.
  • Quando posso aplicar uma suspensão?
    As punições aplicadas pelo empregador devem levar em consideração a proporcionalidade e a gradação progressiva, ou seja, a punição tem que ser compatível com a conduta do colaborador, não pode ser exagerada, mas quando se fala de reincidência o mesmo ato faltoso se torna mais grave quando repetido. Exemplificando, caso o colaborador chegue atrasado ao serviço, num primeiro momento não é algo tão grave, punível, dessa forma, com uma advertência, posteriormente ele reincide essa conduta, dessa vez como já há um histórico, então a pena pode ser aumentada para uma suspensão. Outra questão importante que o empregador deve ter em mente, diz respeito ao objetivo das punições, o qual seria a readequação dos colaboradores, a sanção não objetiva punir em si, mas ensinar ao colaborador o que é certo pelas regras da empresa, então caso o empregador após várias punições perceba que o empregado não está mudando, na próxima situação faltoso poderá realizar a demissão por justa causa.