As punições aplicadas pelo empregador devem levar em consideração a proporcionalidade e a gradação progressiva, ou seja, a punição tem que ser compatível com a conduta do colaborador, não pode ser exagerada, mas quando se fala de reincidência o mesmo ato faltoso se torna mais grave quando repetido. Exemplificando, caso o colaborador chegue atrasado ao serviço, num primeiro momento não é algo tão grave, punível, dessa forma, com uma advertência, posteriormente ele reincide essa conduta, dessa vez como já há um histórico, então a pena pode ser aumentada para uma suspensão. Outra questão importante que o empregador deve ter em mente, diz respeito ao objetivo das punições, o qual seria a readequação dos colaboradores, a sanção não objetiva punir em si, mas ensinar ao colaborador o que é certo pelas regras da empresa, então caso o empregador após várias punições perceba que o empregado não está mudando, na próxima situação faltoso poderá realizar a demissão por justa causa.